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TCU confirma superfaturamento em obra do Porto de Vitória e multa responsáveis

TCU confirma superfaturamento em obra do Porto de Vitória e multa responsáveis

Valores chegam a R$ 23 milhões. Dois engenheiros, dois coordenadores e um membro de comissão de fiscalização foram condenados a pagar R$ 20 mil, cada um, após terem contas julgadas irregulares

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, em acórdão da 2ª Câmara da Corte de Contas, ter havido superfaturamento nas obras de reforma, ampliação e alargamento do cais comercial do Porto de Vitória.  Os valores chegam quase a R$ 23 milhões.

O acórdão foi proferido na sessão plenária da última terça-feira (1), com base no voto relator da ação, Aroldo Cedraz. Cinco pessoas (dois engenheiros, um coordenador de engenharia, um coordenador de obras e um membro de comissão de fiscalização) foram condenadas ao pagamento de multa R$ 20 mil, cada um, por terem as contas julgadas irregulares na decisão plenária do TCU. Somadas, as multas totalizam R$ 100 mil.

Após análise das alegações de defesa, a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia) propôs imputar um débito correspondente a R$ 22.768.275,52 aos responsáveis.

Entretanto, o ressarcimento desse valor não pode ser imposto aos envolvidos porque, com a privatização da Codesa (atual Vports), em dezembro de 2022, o Tribunal perdeu a jurisdição para exigir ressarcimento de valores em benefício de uma empresa privada, visto que não há mais interesse público na atuação do TCU.

Dessa forma, apesar de ter reconhecido o superfaturamento nas obras e punido os responsáveis pela execução do contrato de reforma e ampliação do cais comercial do Porto de Vitória com multa individual, o TCU entendeu pelo arquivamento da Tomada de Contas Especial (TCE) que poderia culminar na devolução dos R$ 23 milhões.

Segundo informações do acórdão ao qual a reportagem de A Gazeta teve acesso neste domingo (6), o superfaturamento milionário foi identificado por meio de uma auditoria detalhada, iniciada em 2012.

Ainda de acordo com TCU, essa teria sido a primeira auditoria feita diretamente no local em que as obras estavam ocorrendo, ao contrário de auditorias anteriores, realizadas entre os anos de 2010 e 2012 e que avaliaram “os preços de forma teórica ou quando a obra ainda não havia sido iniciada”.

O Tribunal de Contas afirma que a auditoria feita em 2012 permitiu a comparação entre os serviços contratados e os efetivamente realizados.

A determinação do superfaturamento levou em consideração a situação observada in loco, os diários de obra e as apropriações feitas pela empresa gerenciadora, “refletindo a realidade dos serviços executados”, de acordo com o TCU.

Ao se manifestar no processo, no entanto, a defesa dos responsáveis alegou que 5 dos 10 itens de sobrepreço apontados pela unidade técnica já haviam tido seus preços fixados por acórdãos anteriores do próprio TCU.

O ministro relator discordou dessa alegação, afirmando que os Acórdãos 1894/2011 e 1155/2012, citados no processo, avaliaram o sobrepreço dos serviços de um ponto de vista teórico, pois a obra nem sequer havia sido iniciada na ocasião do primeiro acórdão, enquanto o segundo se baseou em documentação de justificativa.

A defesa argumentou ainda que a equipe de auditoria, com base em apenas uma vistoria na obra, suprimiu custos de equipamentos, alterou custos de insumos e coeficientes de produtividade.

Também foi alegado, em fase de defesa, que a Codesa atualmente se encontra sob integral controle da iniciativa privada e o Porto de Vitória é objeto de concessão, o que afastaria a jurisdição do TCU e resultaria na perda do objeto dos autos.

Em seu voto, o relator manifestou concordância com esse ponto, afirmando que a jurisprudência da Corte “é clara ao determinar que, com a privatização de uma empresa estatal, cessam os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular de TCEs que visam ao ressarcimento de débitos em favor de empresas privadas”.

Em termos práticos, a relatoria acolheu o argumento da privatização da Codesa (Vports) para afastar o débito e arquivar a TCE com relação ao ressarcimento, mas rejeitou todas as demais alegações da defesa (violação à coisa julgada, críticas à metodologia de auditoria e prescrição da pretensão punitiva), mantendo a proposta de julgar as contas dos gestores irregulares e aplicar multa.

“As alegações de violação à coisa julgada administrativa e ao princípio da segurança jurídica não se sustentam”, conclui o relator.

O outro lado

O defesa da antiga Codesa foi procurada para comentar a decisão do TCU, mas disse não atuar mais na ação. Não foi informado o nome do advogado que assumiu o caso.

A Vports, hoje responsável pelo complexo portuário de Vitória, afirma que o tema em questão se refere a contrato celebrado em 2009, período anterior à concessão à iniciativa privada, fato reconhecido pelo TCU durante o julgamento.

Créditos: A Gazeta

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